Tarifas do táxi convencional do
Município do Rio de Janeiro em 2019:
Bandeirada:
R$ 6,00
Km rodado bandeira 1:
R$ 3,20
Km rodado bandeira 2:
R$ 3,84
Hora parada:
R$ 40,32
R$ 3,20
Volume transportado:
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De acordo com o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro:
Art. 7º. Constituem deveres dos Taxistas Autônomos e Taxistas Auxiliares, no exercício da prestação do Serviço de Táxi, em qualquer de suas modalidades e sem prejuízo da regulamentação complementar a ser expedida pela SMTR e pelas demais autoridades de trânsito:
e) aceitar sempre as corridas, com exceção dos seguintes casos:
Art. 31º. A tarifa é organizada de forma que todo o serviço seja cobrado mediante aprovação de valores oficiais pelo poder público municipal, podendo ser cobrada mediante aferição do taxímetro, tabela pré-fixada ou tabela horária.
Art. 32º. O usuário deverá pagar o pedágio, quando esse optar por trajetos em que essa cobrança seja devida.
Art. 35º. A “tarifa II” poderá ser cobrada nas seguintes hipóteses:
Art. 39º. O veículo é obrigado a fazer o transporte da bagagem do passageiro, desde que as suas dimensões, natureza e peso, não prejudiquem a conservação do veículo, respeitando o Código de Trânsito Brasileiro, devendo acomodar para o usuário a bagagem e podendo cobrar o valor da “tarifa I” do convencional, conforme Art. 34, pelos volumes que excedam a 30 cm X 60 cm.